Certificado do Investidor Emigrante

Decreto regulamentar nº 1/2023

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O presente diploma regula o procedimento administrativo de concessão do Certificado do Investidor Emigrante.

Emissão de certificado

É emitido pelo serviço responsável pela execução de políticas do Governo relativas às comunidades cabo-verdianas estabelecidas no exterior e deve ser solicitado através da plataforma eletrónica da autoridade central de promoção do investimento ou do Balcão Único, junto às entidades administrativas setoriais competentes, nos termos da legislação vigente.

Pela emissão do Certificado é devida uma taxa, ainda não determinada.

Decisão

A entidade que emite o Certificado, tem dez dias úteis para se pronunciar acerca da sua atribuição.

Suspensão do certificado

Sempre que se verifique que o investidor emigrante deixe de reunir os requisitos exigidos para a obtenção do Estatuto de Investidor Emigrante pode, a qualquer momento, o serviço responsável pela execução de políticas do Governo relativas às comunidades cabo-verdianas estabelecidas no exterior suspender o certificado, até que se verifique a resolução das causas que a motivaram.

Validade e renovação do certificado

É válido por 5 anos, renovável por igual período, se o titular mantiver os requisitos necessários.

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