“As baías de Ribeira da Prata, Mangue e Fazenda, são para praias de banho”

Carlos Ferreira Santos

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Quando Manoel Antonio Martins prefeito de Cabo Verde, criou a 14 de Fevereiro de 1834 o Concelho de Santa Catarina, Santo Amaro foi uma das freguesias a compor este novel concelho. Martins reconhecendo desde muito cedo a potencialidade turística de Tarrafal, fez a seguinte recomendação «as baías de Ribeira da Prata, Mangue e Fazenda, são para praias de banho.» Era o evocar da vocação turística de Tarrafal.

A presença de turistas no Tarrafal vem do século XIX, conforme extrato do documento publicado no B.O. nº 45 de 6 de Novembro de 1875 ”Temos ouvido dizer que há nestas paragens mineraes de subido valor; mas não nos consta que se tivessem experiências e estudos, para avaliar o que há de importante; continuaremos, pois, na incerteza por não crermos nos exames superficiaes nem nas investigações dos touristas cheios de theorias mais faltos da pratica necessaria em tal materia”.

Manoel Antonio Martins, conhecedor da ilha da Boa Vista e Sal, ambas detentoras de grandes e bonitas praias, reconheceu a pontencialidade turística singular de Tarrafal, justificando no seu relatório ao reino sobre a criação do Concelho de Santa Catarina, as vantagens das paradisíacas praias de Tarrafal.

A praia de Mangue, protegida pelo majestoso monte Gracioso que lhe empresta tranquilidade e brilho á sua águia, propicia turismo de sol e praia de excelência. As condições turísticas naturais, riqueza haliêutica, agricultura, cultura, morabeza e história, catapultam Tarrafal á condição de capital turístico nato de Santiago, quiçá do país.

Tivesse Tarrafal indústria turística á semelhança do Sal e Boa Vista, e seu porto, o segundo melhor do arquipélago, devidamente infraestruturado e aberto á navegação de cabotagem e estrangeira, estaria hoje irradiando externalidade positiva para Santiago.

Não obstante a metrópole estar ciente desta riqueza da colónia, só depois da visita a Cabo Verde de um grupo de empresários suecos, 1968, é que Tarrafal foi escolhido para um ambicioso projecto turístico. Projecto turístico que contemplava para além dos bangalôs nas baías de Mangue e Fazenda, a construção dum aeroporto de referência, túnel e via teleférico no monte Graciosa, liceu e hospital, requalificação de toda a parte suburbana da vila, entre outras melhorias.

Tão logo as obras começaram foram interrompidas por causa de um incidente diplomático entre Portugal e Suécia. O ministro dos negócios estrangeiros sueco Sven Olf Joachim Palme, foi acusado por Portugal de ter facilitado a chegada Amílcar Cabral a ONU, discursando este a 19 de  Outubro de 1972, sendo PAIGC, na sequência, reconhecido como único e legítimo representante dos povos da Guiné e Cabo Verde. E Portugal entendendo isso como um acto de traição, rompeu relações com a Suécia, dando ultimato aos suecos no sentido de abandonarem a província imediatamente.

O governo da província aproveitando dos trabalhos iniciados pelos suecos construiu uma aldeia turística, constituída por pequenos bangalôs, construções de estilo regional. Os bangalôs foram construídos realçando a tipicidade das casas rurais, dispondo de um quarto de casal com casa de banho privativa, uma cozinha e uma saleta de estar e de refeições, a Esplanada Graciosa, coberta de colmo representava também a realidade campesina de Tarrafal, dai o nome de Aldeia Turística do Tarrafal. Foi a primeira infraestrutura turística do estado na província.

Com a independência os investimentos turísticos foram concentrados todos na ilha do Sal, sendo Tarrafal pura e simplesmente olvidado.

Actualmente Tarrafal tem projectos turísticos de grande monta em carteira, exigindo para tal, mudança de atitude tanto da parte das autoridades como dos munícipes nos mais elementares pormenores. Essa mudança de atitude deve estar nas questões como saneamento, segurança, saúde, serviços de restauração e hoteleiro, oferta de produto artesanal genuino (cabo-verdiano), eliminação de poluição sonora, entre outros. E para que essa mudaça ocorra é preciso ter em conta um conjunto de acções que a seguir se enumera:

1 –  Demolição ou vedação de pardieiros abandonados;

2 – Preservação de prédios antigos no centro histórico da cidade;

3 – Remoção de escombro nas ruas e bermas das estradas, retoques das ourelas dos passeios e respectiva caiação, bem como limpeza e recolha de pedras soltas e poda de capim nas ruas;

4- Construção dum canil municipal com condição aceitável de funcionamento;

5 – Construção de sanitários em pontos estratégicos da cidade;

6 – Colocação de alpendres com catres nas praias;

7 – Colocação de quiosques para pequenos negócios nas praias (com diferentes tipos de lojas);

8 – Iluminação das praias e artérias da cidade e arredores;

9 – Incentivar os munícipes ao escrupuloso cumprimento do Código de Posturas Municipal, aplicando coima aos prevaricadores;

10 – Combater delinquência com policiamento de proximidade;

11 – Colocar vigilância nas praias e zonas contíguas;

12 – munir os guias turistico de conhecimento sobre historia do concelho;

13 – Assegurar com guias (agentes especializados) as excursões dos turistas;

14 – Dotar a cidade de sua toponímia;

15 – Reintegração de indivíduos com desvios comportamentais no seio da família, ou internamento em instituições próprias, compulsório se mostrar necessário;

16 – Dotar agentes policiais de conhecimento básico de pelo menos três línguas (português, francês, inglês);

17 – Melhorar os serviços de saúde;

18 – Ter restaurantes e bares a funcionar com pessoal qualificado;

19 – Garantir serviço de qualidade nos hotéis, incluindo segurança;

20 – Realização de noitadas com músicas típicas como funaná, batuque, morna, coladeira, entre outras actividades;

21 – Incentivar a criação de espaços para jogos de mesa como xadres, ping-pong, biliar, etc., e jogos de praia;

22 – Criação do museu municipal, dando aos visitantes oportunidades de conhecer a história do concelho e do país;

23 – Instalação de lojas e ou postos de venda de produtos de fabrico local;

24 – Interditar uso de fogareiro nas praias;

25 – Controlar e impedir actividades que constituem poluição sonora, independentemente da hora em que ocorram;

26 – Organizar os grupos de passeios que demandam as praias.

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