Decisão ilegal e injusta da AAC de suspensão do COA e LEA da TICV

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Praia, 2 de maio de 2024. A Agência de Aviação Civil (AAC) decidiu – e comunicou publicamente – a suspensão do Certificado do Operador Aéreo (COA) e da Licença de Explorador Aérea (LEA) da operadora TICV – Transportes Interilhas de Cabo Verde, SA, numa decisão que é ilegal, violadora dos direitos da TICV e injusta.

A AAC esquece que não cabe a esta entidade realizar opções, declarações nem afirmações políticas, mas sim a regulação do setor tendo em conta os princípios da legalidade e prossecução do interesse público (artigo 11.º dos Estatutos da AAC).

A decisão da AAC é ilegal porque ignora o pedido de suspensão do COA apresentado anteriormente pela TICV, porque foi precedida de audiência dos interessados e porque assenta em fundamentos de facto ilegais, que não são verdadeiros.

A decisão da AAC é violadora dos direitos da TICV porque esta sociedade tem o direito a manter o seu COA e LEA.

A decisão da AAC é injusta porque mais não é do que uma represália contra a TICV e um dos seus acionistas e porque prejudica ilegitimamente os direitos e interesses dos cabo-verdianos, em especial dos trabalhadores da TICV.

A TICV não deixará de reagir – e recomendar aos seus acionistas Bestfly e República de Cabo Verde que reajam – contra a decisão arbitrária da AAC. A TICV fá-lo-á nas entidades judiciais nacionais, requerendo designadamente a anulação do ato e a responsabilidade civil extracontratual da AAC, e dos titulares dos órgãos da AAC, e fá-lo-á junto das instituições internacionais competentes.

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